GREVES E A LEI MORAL

A greve dos policiais é muito preocupante e exige uma reflexão. O que é que nós entendemos por greve? Greve é a cessação coletiva e voluntária do trabalho realizado por trabalhadores com o propósito de obter benefícios, como aumento de salário, melhoria de condições de trabalho ou direitos trabalhistas, ou para evitar a perda de benefícios. Por extensão, pode referir-se à cessação coletiva e voluntária de quaisquer atividades, remuneradas ou não, para protestar contra algo (cf. Consolidação das Leis do Trabalho). O direito do trabalhador de parar seu trabalho é, hoje, um assunto tão pacífico e aceito por todos que, muitas vezes, esquecemos que há uma importante diferença entre uma greve justa e eticamente correta e uma greve injusta e moralmente condenável. Uma greve deve ser em última análise, uma maneira de ameaçar e infligir prejuízo ao governo, uma firma ou pessoa que está nos injustiçando, com a finalidade de pressioná-los a remediar ou acabar com a injustiça. No passado, o prejuízo causado por uma greve era em grande parte limitado ao empregador. Hoje, porém, por causa da interdependência dos diferentes grupos na sociedade, o dano é sofrido, não somente pelo empregador, mas também por muitas outras pessoas inocentes. O prejuízo que outras pessoas inocentes de qualquer injustiça podem sofrer é frequentemente maior do que o prejuízo sofrido pelo empregador. Um número reduzido de homens em posições chaves, especialmente nos setores públicos e de serviços, pode comprometer uma cidade toda ou toda a nação, mesmo em situações onde dificilmente se vê que uma injustiça real é a causa de sua ação ou que a justiça exige absolutamente uma greve.

Moralmente antes de iniciar uma greve todos nela envolvidos devem responder quatro perguntas básicas: (i) Há certeza absoluta da existência de uma real injustiça? (ii) Será que esta injustiça é suficientemente grave para justificar a perda ou prejuízo que provavelmente será causada pela greve? (iii) Há uma adequada proporção estre a perda próxima a ser infligida e a finalidade legítima procurada? (iv) Será que todos os esforços para chegar a um acordo através de negociação foram feitos? Uma pessoa ou uma categoria tentando decidir se deve ou não fazer greve tem que responder a estas perguntas afirmativamente, antes de poder afirmar que “esta greve é moralmente justificável”. Nunca podemos esquecer que uma greve é uma arma a ser usado somente como último recurso, e nada pode justificar seu uso como primeiro passo numa disputa para ganhar melhores salários. Por isso, greves do tipo “relâmpago” são frequentemente mais difíceis de justificar. O direito de greve encontra-se legitimado em nossa Constituição Federal (cf. Lei No. 7.783/89 e seu Art. 9º.). A administração pública e donos de empresas não devem esperar que a inquietação ou agitação se instale antes de conceder razoáveis melhoramentos em salários e condições de trabalho. Greves potenciais são evitadas quando sensíveis administradores de empresas e lideranças sindicais responsáveis e competentes sentam-se à mesa para negociar num ambiente de respeito mútuo. A greve ganha às manchetes, mas são os representantes do governo, administradores ou gerentes de empresas e as lideranças sindicais que merecem proeminência pelo fato de ter evitado uma greve e os prejuízos e perdas envolvidas.

A Constituição de 1988 no seu Art.142, inciso IV, diz “- ao militar são proibidas a sindicalização e a greve”.  Porém, é deplorável que a experiência torne plausível para trabalhadores e funcionários públicos que “somente uma greve consegue resultados”, e nada mais funciona. É vital continuar com as negociações.

Brendan Coleman Mc Donald

Redentorista