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Tabela de Espórtulas

PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE FORTALEZA - CE

 

(REGIONAL NORDESTE I - CNBB)

 

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Fortaleza (Regional Nordeste I da CNBB), reunidos em Fortaleza, refletindo novamente sobre a questão da sustentação dos presbíteros e das comunidades:

 1 - Recomendamos, insistentemente, o empenho de todas as Dioceses e Paróquias no sentido de promover a implantação do Dízimo, a mais adequada forma de manutenção do culto divino, de sustento dos ministros e das obras de caridade e apostolado.

2 - Enquanto se aguarda a devida implantação do Dízimo, estabelecemos a seguinte tabela de espórtulas e taxas a partir de junho de 2005:

 

Missa  -  R$ 30,00 

 

Batismo  - R$ 30,00

 

Crisma  - R$ 30,00

 

Casamento  -  R$ 70,00

 

Certidão - R$ 20,00

 

Dispensa  - R$ 20,00

 

Licença  -  R$ 20,00

 

3 - Solicitamos a atenção para os seguintes pontos a serem observados: 

 

a) A tabela determina o máximo que se pode pedir, "tomando sempre cuidado para que os necessitados não sejam privados do auxílio dos sacramentos por causa de sua pobreza" (cân. 848). 

 

b) "Recomenda-se vivamente aos.sacerdotes que, mesmo sem receber nenhuma espórtula, celebrem a missa segundo a intenção dos fiéis, especialmente dos pobres" (cân. 945, § 2), afastando sempre das espórtulas "qualquer aparência de negócio ou comércio" (cân. 947). 

 

c) Onde já existe outra forma de sustentação dos presbíteros, o celebrante renuncie receber espórtulas. 

 

d) Nas missas com diversas intenções, a oferta é livre. Nos casos em que o celebrante vier a receber a espórtula, esta não deverá ultrapassar o valor aqui estabelecido. 

 

e) O sacerdote que celebra mais de uma missa no mesmo dia só poderá receber a espórtula de apenas uma missa (cr. cân. 951, § 1). 

 

f) "O pároco é obrigado a aplicar a missa pelo povo que lhe é confiado, todos os domingos e festas de preceito de sua diocese" (cân. 534, § 1).

 

g) Compete exclusivamente aos Bispos da Província proceder às alterações desta tabela de espórtulas e taxas, sempre que oportuno (cf. cân. 952, § 1).

 

 

 

Fortaleza, 09 de junho de 2005.

 

 

 

+ José Antonio Aparecido Tosi Marques - Arcebispo de Fortaleza

 

+ Adélio José Tomasin - Bispo de Quixadá

 

+ Benedito Francisco de Albuquerque - Bispo de Itapipoca

 

+ Fernando Panico - Bispo de Crato

 

+ Francisco Javier Hernandez Arnedo - Bispo de Tianguá

 

+ Jacinto Furtado de Brito Sobrinho - Bispo de Crateús

 

+ José Doth de Oliveira - Bispo de Iguatu

 

+ José Haring - Bispo de Limoeiro do Norte

 

Pe. Raimundo Nonato Timbó de Paiva – Administrador Diocesano de Sobral


20/06/2005

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