Início da Página:

Você está na Principal » Tribunal Eclesiástico

- Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?


Menu de Acessibilidade:

Menu de Ferramentas:

Conteúdo da Página:

Quais as causas julgadas pelos Tribunais Eclesiásticos?

Os Tribunais Eclesiásticos Regionais podem julgar todas as causas judiciais não reservadas diretamente ao Romano Pontífice. Por exemplo, são reservadas ao Papa aquelas relativas a privilégio da fé, beatificação e canonização dos santos, à ordenação dos presbíteros. Em geral, as causas julgadas nestes Tribunais se referem à separação dos cônjuges, declaração de nulidade matrimonial, imposição de excomunhão, delitos praticados por sacerdotes. Salvo exceções canônicas, o Tribunal sempre atuará colegialmente, ou seja, em turnos de três juízes. No caso destas páginas, o interesse está direcionado apenas para as causas envolvendo as declarações de nulidade matrimonial, ou seja, o seu funcionamento como Tribunal matrimonial.

Imprimir texto Enviar esse texto por e-mail

Selo de funcionalidades

As notícias deste site são veiculadas através de um canal rss! O que é isso?

Menu de Acessibilidade:

Fim da página