Uma lei que não dá nenhuma garantia constitucional quanto aos direitos das populações nativas e de outras minorias que vivem no país”, que “ignora uma inteira faixa da população”. A condenação do Patriarcado Latino de Jerusalém é clara sobre a lei nacional “Israel, o Estado-nação do povo judeu” aprovada recentemente pela Knesset com uma pequena maioria.
Em um comunicado, o Patriarcado Latino de Jerusalém afirma que a lei que “define Israel como Estado-nação do povo judeu, não apresenta nenhuma garantia constitucional quanto aos direitos das populações nativas e de outras minorias que vivem no país”. Segundo o Patriarcado, “os cidadãos palestinos de Israel, que são cerca de 20% da população, estão claramente excluídos desta lei”. Ainda, “com essa medida ignora-se uma inteira faixa da população, como se nunca tivesse existido.
“A lei manda um sinal inequívoco aos cidadãos palestinos de Israel: neste país eles não estão em casa ”
Uma lei que exclui
Com as novas regras “o idioma árabe, de idioma nacional, torna-se idioma ‘especial’, com o compromisso de trabalhar para o desenvolvimento dos assentamentos judaicos no território israelense, sem mencionar o desenvolvimento do país para o resto dos habitantes”. Uma lei “que exclui e não inclui, objeto de disputa e não de partilha, mais politizada do que enraizada nas normas de base que são comuns e aceitáveis a todas as camadas da população”. Portanto, para o Patriarcado Latino a nova disposição é “discriminatória e contrária à Resolução 181 da Assembleia Geral das Nações Unidas e à Declaração de Independência de Israel”.
Onde há discriminação, não há dignidade
A Resolução 181, de fato, “permitiu a instituição do Estado judaico, ao mesmo tempo garantia plenos direitos civis aos árabes residentes no país enquanto que na Declaração de Independência, os fundadores do país se comprometeram claramente e sem equívocos em promover o desenvolvimento em benefício de todos os seus habitantes e em garantir a total igualdade de direitos sociais e políticos a todos, independente da religião, raça ou sexo”. E ainda, o comunicado evidencia que “esta lei é contrária e contradiz a Lei fundamental da ‘Dignidade e liberdade humana’ de 1955 que garante o respeito da dignidade de cada pessoa. Onde há discriminação, não há dignidade”.
Reconhecer todas as tradições religiosas, étnicas e sociais
A partir disso há uma clara condenação: “Esta lei estabelece que judeus e árabes não têm os mesmos direitos e se recusa a reconhecer a existência e os direitos dos árabes”. “Qualquer Estado com grandes minorias – anota ainda o Patriarcado latino – deveria reconhecer os direitos coletivos das minorias e garantir a conservação da sua identidade, incluindo as tradições religiosas, étnicas e sociais”.
“ Por não reconhecer os direitos das minorias, é uma lei que preocupa também ‘os cidadãos cristãos de Israel’, assim como qualquer outra comunidade não judaica. ”
O futuro do País está em risco
O Patriarcado Latino solicita enfim, “aos habitantes do Estado de Israel que ainda acreditam no conceito de igualdade entre os cidadãos da mesma nação, a manifestar sua objeção à lei e aos perigos que derivam dela para o futuro deste País”.