Por: Cáritas Regional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até 31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021.
Sendo o Estado do Ceará, o 4º colocado no ranking nacional que mais realizou ações de despejo na pandemia, segundo dados da Campanha Despejo Zero. A decisão do STF vem proporcionar certo alívio para as milhares de famílias socialmente vulneráveis que residem em ocupações não regularizadas pelo Poder Público, nas zonas urbanas e rurais do Estado, e que encontravam-se apreensivas com a possibilidade de sofrerem ações de remoções e despejos com o fim da medida no dia 30 de junho.
Uma carta assinada foi enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), pela CNBB Nordeste 1, solicitando que a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 fosse prorrogada e demonstrando as preocupações da Igreja com o fim do prazo, a carta pedia ainda para que não houvesse riscos de despejos e desocupações e para que outras medidas sejam realizadas no intuito de assegurar os direitos humanos.
Você pode conferir a carta no link.
Durante sua decisão, o Ministro Barroso, destacou que, após um período de queda nos números da pandemia, houve, em junho, uma nova tendência de alta. Ele informou ainda que, entre os dias 19 e 25 de junho deste ano, o Brasil teve a semana epidemiológica com mais casos desde fevereiro, em todo o território nacional.
Para o Ministro, o cenário atual da pandemia despende atenção aos princípios da cautela e precaução, sendo recomendável a prorrogação da medida de suspensão de despejos e desocupações, que já havia sido deferida pela segunda vez em março deste ano.
O relator solicitou à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para análise do referendo da decisão.